Direitos e Deveres

Acreditamos que para garantir a excelência de nosso atendimento e serviço, deve haver um respeito mútuo entre nós e você, paciente. Por isso, conheça seus direitos e deveres.

Direitos

  1. Ser sempre tratado com dignidade e respeito.

 

  1. O paciente tem o direito a um atendimento humano, atencioso e respeitoso, livre de preconceitos relacionados à sua origem, raça, credo, sexo, orientação sexual, cor, idade, diagnóstico ou qualquer outra forma de discriminação por parte de todos os profissionais que atuam na Instituição de saúde. É fundamental que os cuidados prestados pelas equipes considerem a dignidade e a autoestima do paciente como prioridades.

 

  1. Ser identificado pelo nome, sobrenome ou nome social. Não ser identificado pelo nome da sua doença ou agravo à saúde, número ou código, ou ainda outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.

 

  1. Ter assegurada a sua segurança, integridade física, psíquica e moral, repouso, privacidade e individualidade.

 

  1. Ter assegurados a preservação de sua imagem e identidade e o respeito a seus valores éticos, morais e culturais, independentemente de seu estado de consciência.

 

  1. Ter conhecimento das normas e regulamentos da Instituição.

 

  1. Receber esclarecimentos sobre os documentos e formulários que lhe sejam apresentados para assinar, de forma a permitir sua compreensão e entendimento para uma opção consciente.

 

  1. Receber auxílio adequado e oportuno, de acordo com sua necessidade, para garantia do seu conforto e bem-estar, por profissional habilitado, presente no local, em qualquer situação.

 

  1. Poder identificar os profissionais que atuam direta ou indiretamente em sua assistência na Instituição por meio de crachá com fotografia, nome, cargo e/ou função.

 

  1. O paciente tem o direito de receber, no início ou em qualquer fase do tratamento, informações verbais e, sempre que possível, um relatório explicativo por escrito. Esse relatório deve ser claro, legível, sem códigos ou abreviaturas, identificado com o nome, assinatura e número de registro no órgão de controle profissional dos respectivos profissionais da equipe multidisciplinar responsáveis pela assistência. Esse documento deve conter detalhes sobre o tipo e a natureza do tratamento, sua duração esperada, possíveis diagnósticos, procedimentos propostos, potenciais efeitos colaterais, além de informações e orientações sobre os medicamentos a serem utilizados.

 

  1. Ser esclarecido sobre riscos, benefícios e alternativas do (s) tratamento (s) e procedimento (s) a que será submetido, e a quem caberá a responsabilidade financeira na eventualidade de aceitar sua inclusão em um protocolo de pesquisa.

 

  1. Solicitar segunda opinião em relação ao seu diagnóstico ou tratamento e, se desejar, substituição do médico responsável pelo seu atendimento.

 

  1. Consentir ou recusar — de forma livre, voluntária e esclarecida, após ter recebido adequada informação — procedimentos diagnósticos, terapêuticos e avaliações clínicas a serem nele realizados. Revogar, desde que não haja risco de morte, qualquer consentimento que tenha dado anteriormente, previamente à realização do procedimento, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.

 

  1. O paciente tem o direito de ter seu prontuário elaborado de maneira legível, composto por documentos padronizados que contenham informações detalhadas sobre seu histórico médico, desde o início até a evolução da doença, incluindo o raciocínio clínico, resultados de exames complementares, condutas terapêuticas, descrição dos procedimentos realizados, bem como outros relatórios e anotações relevantes. Além disso, deve ter acesso a este prontuário a qualquer momento, mesmo após seu arquivamento, de acordo com o prazo estabelecido por lei.

14.1 O paciente tem o direito de expressar suas preferências e necessidades em relação a assistência à saúde, e os profissionais responsáveis por sua realização devem registrar em prontuário, mesmo que não haja prescrição médica.

 

  1. Receber, quando solicitar, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados, assim como ter acesso às informações sobre a procedência do sangue, hemocomponentes e hemoderivados, de forma a poder verificar, antes de recebê-los, sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.

 

  1. Expressar suas preocupações e queixas para a direção da Instituição, do Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, e receber as informações e esclarecimentos pertinentes, de acordo com suas normas e regulamentos.

 

  1. Ter livre acesso a todo e qualquer procedimento diagnóstico e terapêutico disponível na Instituição, desde que indicado por médicos responsáveis.

 

  1. Ter resguardada a confidencialidade de todo e qualquer segredo pessoal, sob a manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete risco a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender por meio das informações obtidas no histórico do paciente, exame físico, exames laboratoriais ou de imagem.

 

  1. Ser informado, orientado e, se necessário, treinado sobre como conduzir seu autocuidado, recebendo instruções médicas claras e legíveis sobre a continuidade de seu tratamento, visando sua cura, reabilitação e prevenção secundárias e de sequelas ou complicações, com o nome dos medicamentos identificados e a identificação do (s) profissional (is) que o atendeu (ram) com o(s) seu (s) respectivo (s) número (s) de registro no (s) órgão (s) de controle e regulamentação profissional e sua (s) respectiva (s) assinatura (s).

 

  1. O paciente tem o direito de acessar informações detalhadas sobre as despesas de seu tratamento, abrangendo exames, medicações, taxas hospitalares e outros procedimentos. No caso de internação em regime particular, o próprio hospital será responsável por fornecer essas informações. Já em situações em que a internação é financiada por um convênio ou operadora de saúde, o paciente deve obter esses detalhes diretamente com o convênio ou operadora de saúde

 

  1. Ser acompanhado, se assim o desejar, na consulta e durante sua internação, por pessoa por ele indicada, assim como pelo cônjuge nos exames pré-natais, salvo em situações em que haja risco à saúde do acompanhante. Sendo menor, ter uma relação, anexada ao prontuário, das pessoas indicadas por ele ou por seus responsáveis que poderão acompanhá-lo, em período integral, durante sua hospitalização.

 

  1. Receber visitas de amigos e parentes sem restrição de horário nas 24h, salvo nas hipóteses em que o Paciente expresse desejo em contrário, em razão de restrição médica ou que configure risco à sua segurança ou para terceiros, assim como nas hipóteses em que existam orientações dos órgãos reguladores e administrativos quanto a limitação de visitas em razão de situações excepcionais.

 

  1. Receber assistência moral, psicológica, social e religiosa.

 

  1. Poder indicar familiar ou responsável para tomar decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, inclusive no que se referem a tratamentos, cuidados e procedimentos extraordinários para prolongamento da vida.

 

  1. Poder indicar familiar ou acompanhante como seu parceiro no cuidado para que este receba as informações, orientações e participe do processo de educação com relação a continuidade do cuidado durante o atendimento e prepará-lo para o pós-alta hospitalar.

 

  1. Receber o adequado tratamento para minimizar a dor quando existirem meios para aliviá-la.
  2. Ser tratado com dignidade e respeito após sua morte e não ter nenhum órgão ou tecido retirado de seu corpo sem sua prévia autorização, de sua família ou de seu responsável legal.

 

  1. Receber, na alta hospitalar, seus exames de imagem, desde que os mesmos estejam com laudos do médico radiologista.

 

  1. Situações especiais:

 

29.1 Sendo adolescente (faixa entre 12 e 18 anos), desde que identificado como capaz de compreender seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios, ser atendido, se o desejar, sem acompanhante em consultas e outros atendimentos, com garantia de sua individualidade e confidencialidade e quanto ao acesso a recursos diagnósticos e terapêuticos. No entanto, frente a situações consideradas de risco e quando indicado qualquer procedimento de alguma complexidade, serão necessários a participação e o consentimento dos pais ou responsáveis, devendo essa quebra de sigilo profissional ser informada e justificada previamente ao adolescente.

 

29.2 Sendo criança ou adolescente:

  • ​Ter a mãe e o pai considerados defensores dos seus interesses, participando ativamente nas decisões relativas aos procedimentos diagnósticos, terapêuticos e anestésicos, recebendo todas as informações e esclarecimentos pertinentes, salvo quando existir determinação judicial em contrário;
  • Poder desfrutar de acompanhamento de seu currículo escolar e de alguma forma de recreação;
  • Não ser exposto aos meios de comunicação sem sua expressa vontade e a de seus pais ou responsáveis.

 

29.3 Sendo recém-nascido:

  • ​Não ser separado de sua mãe ao nascer, salvo quando o próprio recém-nascido ou sua mãe necessitarem de cuidados especiais;
  • Receber aleitamento materno exclusivo, salvo quando isso representar risco à saúde da mãe ou do recém-nascido.

 

29.4. Os idosos têm o direito assegurado pelo Estatuto do Idoso, conforme disposto nos artigos 16 a 18, que inclui o direito a um acompanhante, a escolha do tratamento mais favorável e a serem atendidos por profissionais devidamente treinados e capacitados para atender às suas necessidades específicas.

 

29.5 Sendo mulher, obter o cumprimento do disposto no artigos 19-J, da Lei nº 8.080/1990, – direito a acompanhante, durante todo o período do atendimento em consultas, exames e procedimentos.

Deveres

  1. Tomar ciência das condições para admissão de pacientes nesta Instituição.

 

  1. Designar médico responsável pelo seu tratamento durante o período da internação, sabendo que este médico terá acesso total ao seu prontuário, inclusive atendimentos anteriores, exames diagnósticos e procedimentos realizados na Instituição.

 

  1. Dar informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos pregressos e outros problemas relacionados à sua saúde, responsabilidade extensível ao seu responsável legal.

 

  1. Notificar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento e cuidados.

 

  1. Procurar obter todos os esclarecimentos necessários para a compreensão dos procedimentos e tratamentos realizados e propostos; confirmar o entendimento sobre os procedimentos e tratamentos realizados e propostos.

 

  1. Conhecer e respeitar as normas e regulamentos da Instituição.

 

  1. Seguir as instruções recomendadas pela equipe multidisciplinar que o assiste, respondendo pelas consequências de sua não observância.

 

  1. Indicar o responsável financeiro por seu atendimento médico-hospitalar, e no caso de estar recebendo cobertura da fonte pagadora:

 

8.1. Conhecer e dar conhecimento ao Hospital e ao seu médico da extensão da cobertura financeira de seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa, assim como as possíveis restrições;

 

8.2. Notificar ao Hospital e ao seu médico titular sobre as mudanças inesperadas na cobertura do seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa, assim como outras restrições;

 

8.3. O paciente é responsável por todas as despesas durante a internação ou atendimento ambulatorial. Em casos de glosas ou conflitos com seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa, compromete-se a negociar diretamente com essas entidades, isentando o Hospital de qualquer responsabilidade

 

  1. Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviço da Instituição, tratando-os com civilidade e cortesia, contribuindo no controle de ruídos, número e comportamentos de seus visitantes.

 

  1. Não fumar no Hospital e nas unidades e serviços assistenciais, incluindo áreas de circulação pública, restaurantes, escadas, banheiros, pátios internos, estacionamentos e qualquer outro lugar coberto ou aberto, inclusive dentro de veículos nas proximidades das entradas imediatas dos edifícios.

 

  1. Zelar e responsabilizar-se pelas propriedades da Instituição colocadas à sua disposição visando seu conforto e tratamento durante o período do atendimento hospitalar, responsabilidade extensível ao seu responsável legal e acompanhantes.

 

  1. O paciente deve aceitar a alta médica, assistencial ou hospitalar quando o tratamento for considerado concluído pelos profissionais envolvidos; quando todos os recursos disponíveis no Hospital para atender às necessidades do paciente e da família tiverem sido oferecidos; ou quando a equipe do Hospital se sentir incapaz de atender às expectativas do paciente.

 

Tratando-se de crianças, adolescentes ou adultos considerados legalmente incapazes, os direitos e deveres do paciente acima relacionado deverão ser exercidos pelos seus respectivos responsáveis legais.

 

É direito do médico renunciar ao atendimento de um paciente, desde que não se caracterize risco iminente de morte e que comunique tal atitude previamente ao paciente ou seu responsável, assegurando-lhe a continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.

 

Todos os direitos e deveres estão de acordo com a legislação brasileira.

 

 

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